DISPOSITIVO ELECTRÓNICO DE MATRÍCULA: O “CHIP”

nas portagens será válido o CHIP ou o identificador (já pago) da VIA VERDE...?

Depois do presidente da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), Luís Silveira, ter admitido ter dúvidas quanto à legalidade da instalação de chips nas matrículas dos veículos ("não se pode usar tecnologia que permita a qualquer momento que essas tais entidades passem a conhecer em que ponto do País se encontram todos os veículos, o que seria desproporcionado") e segundo o relatório da CNPD, citado pelo deputado Fernando Santos Pereira ("a identificação de veículos através da leitura electrónica da sua matrícula, se for entendida de modo a permitir a localização geral e permanente do paradeiro ou do percurso do titular de qualquer veículo em circulação, traduz-se numa violação ilegítima e não justificada da reserva da vida privada dos cidadãos") a instalação de chips electrónicos nas matrículas de todas as viaturas poderá revelar-se uma medida política perigosa. Quem o diz é a Oposição em bloco na Assembleia da República, que considera estar em causa a "violação da privacidade" dos condutores. "Nada nos diz que a informação sobre o cidadão não será usada de forma abusiva. Esta inovação tecnológica pode retirar liberdades, direitos e garantias [...] a cinco milhões de automobilistas", acusou ontem um deputado, demonstrando preocupação com a "potencialidade localizadora e seguidora de qualquer cidadão comum". Todos os partidos da Oposição advertiram para o perigo de o dispositivo electrónico violar a privacidade dos condutores e exigiram saber que entidades irão partilhar a base de dados. Perguntas que ficaram sem resposta.

O dispositivo electrónico de matrícula (DEM) aprovado por lei no dia 05.02.2009, obrigatório para todos os veículos motorizados, custará dez euros e constituirá um encargo suportado pelos condutores (gratuito apenas nos primeiros seis meses). O chip, que regista informação sobre o seguro automóvel e a inspecção obrigatória, destina-se igualmente a fiscalizar o cumprimento do código da estrada (excessos de velocidade, estacionamentos proibidos, manobras perigosas,…), identificar veículos acidentados, abandonados ou roubados, controlo e gestão de tráfego e cobrança de portagens virtuais e outras taxas rodoviárias, nomeadamente multas ou portagens à entrada das cidades, tal como previsto na Lei de Finanças Locais. Segundo o MOPTC, "os dispositivos de identificação ou detecção electrónica de veículos através do DEM serão dotados de um alcance meramente local, de forma a permitir o simples reconhecimento de veículos situados nas proximidades, não podendo, em caso algum, fazer o acompanhamento geral e permanente dos veículos". Para garantir a salvaguarda da privacidade dos proprietários e condutores dos veículos, o diploma refere que "não haverá cruzamento automático e permanente entre as bases de dados dos DEM e os dados relativos aos proprietários constantes do registo automóvel". O Instituto da Mobilidade e Transportes Terrestres (IMTT) é a única entidade a poder associar em permanência o código do DEM ao registo nacional de matrículas, não tendo, contudo, acesso à informação obtida através dos equipamentos de detecção do DEM. A 27 de Novembro, a CNPC considerou, num parecer, que não estava garantido o direito à privacidade dos condutores na proposta de lei. A CNPC referia que a nova legislação deve "permitir que os condutores possam optar, com todas as garantias, entre o pagamento das portagens através de um sistema electrónico de leitura das matrículas e a sua cobrança através de outros meios já existentes". No final de Agosto, quando promulgou o diploma que autorizava o Governo a legislar sobre esta matéria, o Presidente da República alertava precisamente para "dúvidas quanto à limitação à reserva de intimidade da vida privada dos cidadãos que o novo mecanismo de identificação e detecção electrónica de veículos suscita, e que não foram dissipadas durante o debate parlamentar". O Conselho de Ministro aprovou, igualmente, o decreto-lei que constitui a sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos "SIEV, Sistema de Identificação Electrónica de Veículos, S. A.", atribuindo-lhe o "exclusivo da exploração e gestão do sistema de identificação electrónica de veículos".

Os abusos que este dispositivo pode originar “infernizando” ainda mais a vida dos portugueses são infindáveis. O acesso OBRIGATÓRIO, directo à conta bancária para cobrança de todo o tipo de portagens, multas, seguros, EM TEMPO REAL, é uma clara violação ao direito de opção a outros sistemas de pagamento, designadamente, em dinheiro, o que só por si, constitui uma forte violação aos direitos e liberdades dos cidadãos em geral, e da constituição em particular. Além disso se o veículo ou a matrícula forem roubados (e isso vai passar a ser um crime comum…!) serão descontados da conta bancária do seu proprietário, em tempo real, todos os valores “devidos” pelo seu “uso indevido”. O enorme rol de serviços envolvidos no chip irão originar infindáveis complicações, já para não falar das cabalas que entidades particulares e públicas poderão efectuar sobre cada condutor (enquanto indivíduo) e respectivos passageiros. Para além disso, no início a sua utilização até pode ser “suavizada” mas pela tendência europeia para “sufocar” o cidadão, este chip pode ser utilizado para tudo e mais alguma coisa. Poderão até, depois do “consentimento universal” actualizá-lo todos os anos com tecnologia cada vez mais sofisticada e mais “perigosa” para a liberdade dos cidadãos!!!... Um BIG BROTHER, assustador, uma nova PIDE, que só vem comprovar que em Portugal se está a instalar um Estado ditatorial, fascista, de ideais operativos totalitários e de contornos manipuladores. O total controlo dos movimentos dos veículos, associados à já possível localização por GPS dos telemóveis, bem como a sua relação e associação à conta bancária, são mais do que sinais desta realidade: são sinal, que se os portugueses aceitarem colocar o chip no seu veículo, estão, definitivamente, a dizer adeus aos princípios de liberdade defendidos em democracia. Associada à recessão e ao desespero que já milhares de famílias estão a passar, esta “simples” lei, colocará fora de circulação muitos veículos que poderiam circular em situação mais ou menos regular, daquelas famílias que, não tendo dinheiro para pagarem num determinado mês, poderiam pagar no mês seguinte… Imagine começar a receber multas atrás de multas na sua conta bancária, ou porque o seu seguro automóvel expirou, ou porque a inspecção caducou à uma semana… Esta medida vai favorecer apenas os cidadãos que podem pagar, sendo mais uma facada nos miseráveis portugueses que tentam desesperadamente sobreviver a este país onde os políticos se preocupam apenas a legislar “efectivamente” a favor dos mais ricos. O povo, esse, está a perder todas as regalias sociais conquistadas nos “anos de ouro” da “União” Europeia. Deveria ser negado, por todos os portugueses publicamente, através de uma manifestação nacional, o uso deste equipamento abusivo, antes que seja tarde demais…!!! A ditadura aproxima-se a cada dia da sua materialização. Acredite quem quiser… Eu, pessoalmente, vou protestar contra esta lei, não fazendo circular o meu veículo, não permitindo, desta forma, o acesso directo à minha conta bancária nem o acesso aos meus dados pessoais, com alto risco de poder ser roubado e ter de viver nessa “insegurança” constante...!