JUÍZA DO CASO ISALTINO "PERMITE" QUE ISALTINO CONTINUE EM LIBERDADE

estranhos privilégios: com 2 anos de prisão declarados, Isaltino goza-os em liberdade...

Uma “reinvenção de Kafka”. Esta é a expressão duríssima que o procurador do Ministério Público de Oeiras usa para descrever as decisões da juíza do processo Isaltino Morais, que têm permitido ao presidente da Câmara de Oeiras continuar em liberdade. No seu recurso para o Tribunal da Relação, o procurador Luís Eloy diz que a não emissão dos mandados de detenção para que Isaltino cumpra a pena de dois anos “representa uma gravíssima violação de regras básicas de funcionamento do sistema judicial e de princípios basilares de confiança no Estado de direito que carecem de reposição rápida e integral”. Um processo kafkiano, como diz Luís Eloy, não dirigido ao réu mas ao Ministério Público, “na sua tarefa estatutária”. “Quando se associa Franz Kafka ao processo penal costuma pensar--se numa máquina despersonalizada que esmaga os réus, seguindo regras obscuras, efectuando aplicações injustas e incompreensíveis, por assim dizer, kafkianas”. Ora para o procurador Eloy, “a cronologia recente deste processo representa uma verdadeira reinvenção de Kafka, não dirigida ao arguido mas ao Ministério Público na sua tarefa estatutária, prevista no art.o n.o 1 g) do respectivo estatuto, em que ‘compete especialmente ao Ministério Público promover a execução das decisões dos tribunais para que tenha legitimidade”.

A sentença transitou em julgado a 31 de Outubro e o Ministério Público emite os mandados de detenção para cumprimento da pena. Contudo, a 11 de Novembro o despacho da juíza considera que não está “estabilizado” o acórdão que decidiu a recusa do juiz para efeitos de emissão de mandado e não aceita “por ora” a prisão de Isaltino. O não deferimento do mandado é, na opinião do procurador de Oeiras, “completamente injustificado”: “Não se compreende que um juiz tenha estabilidade judicial para decidir todas as questões e não tenha para deferir imediatamente o pedido de execução da prisão decretada.” O tom do recurso é muito duro: “Não há meias competências no que ao poder judicial diz respeito: ou se tem competência para todas as decisões ou não se tem competência para nenhuma.” À nova tentativa do Ministério Público de fazer cumprir a pena de prisão, a juíza voltou a responder com um “nin”. Luís Eloy é arrasador: “Após três promoções, com uma decisão condenatória transitada em julgado na mão e com o prazo de prescrição de pena a correr, o Ministério Público continua a não ter, por ora, o deferimento da sua promoção e a não poder, como lhe compete, executar a decisão condenatória penal da Relação de Lisboa e cível do Supremo Tribunal de Justiça, numa interessante reinvenção de Kafka.”